Ir para o conteúdo Ir para a navegação principal Pular para o rodapé

Você já ouviu falar no Vale-Cultura? Confira aqui perguntas e respostas sobre este benefício

Veja essa lista de perguntas e respostas sobre o Vale-Cultura. 

 

Vale-Cultura
O Vale-Cultura dá oportunidade para que mais pessoas tenham acesso a espetáculos, shows, cinema, exposições, livros, música, instrumentos musicais e muito mais. Se você é um trabalhador com vínculo empregatício formal, procure seu empregador e peça o seu.

O que é o Vale-Cultura?
É um benefício de R$ 50,00 mensais concedido pelo empregador para os trabalhadores. É cumulativo e sem prazo de validade, e só pode ser usado para comprar produtos ou serviços culturais, em todo o Brasil.

Por que o Ministério da Cultura criou o Vale-Cultura?
O acesso à cultura estimula a reflexão e a compreensão da realidade, além do respeito à diversidade, o reconhecimento da identidade e a plena cidadania. Tudo isso é uma melhoria na qualidade de vida de todos os brasileiros. O Vale-Cultura também fomenta o crescimento da produção cultural em todo o Brasil.

Quem pode receber o Vale-Cultura?
Todos os trabalhadores que tenham vínculo empregatício formal com empresas que aderiram ao programa. O foco são aqueles que recebem até cinco salários mínimos, para estimular o acesso à cultura aos cidadãos de baixa e média renda.

Quem fornece o Vale-Cultura?
São as empresas empregadoras que fornecem este benefício aos seus empregados. Elas são chamadas de “empresas beneficiárias”.

Quem aceita o Vale-Cultura como forma de pagamento?
O Vale-Cultura é aceito por uma rede de cerca de 40 mil empresas em todos os estados do país, inclusive lojas virtuais. Apenas empresas que comercializam produtos e serviços culturais podem se habilitar como recebedoras. Elas são chamadas de “empresas recebedoras”.

Como este dinheiro chega ao trabalhador?
O valor do Vale-Cultura é creditado por meio de cartão magnético pré-pago, emitido por uma operadora de cartão.

O Vale-Cultura é uma bolsa oferecida pelo Governo Federal?
Não. O Vale-Cultura é um benefício trabalhista, assim como o auxílio-alimentação ou o auxílio-transporte. São as empresas que arcam com a sua oferta para os seus empregados. Não se trata de uma bolsa, nem é o Governo que concede o Vale-Cultura.

O que a empresa que concede o benefício ganha com o Vale-Cultura?
Além de reforçar o seu compromisso com o bem-estar de seus trabalhadores, a empresa pode agregar valor ao salário sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. E as empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir até 1% do imposto de renda se concederem o Vale-Cultura a seus empregados.

Os servidores públicos podem ser beneficiados?
A legislação não veda a participação de servidores públicos, mas, para que eles tenham direito ao benefício, deve haver uma iniciativa de cada município, estado ou da União na adoção de medidas próprias. Basta que se inspirem no modelo do programa e aprovem uma legislação para regulamentar o seu próprio Vale-Cultura.

O Vale-Cultura é extensivo aos aposentados pela Previdência Social?
Neste caso, não é possível identificar vínculos trabalhistas diretos, de modo que não há o agente empregador que possa conceder o benefício, conforme formatação do programa.

Os estudantes podem receber o Vale-Cultura?
Se o estudante tiver algum vínculo empregatício formal e se seu empregador tiver aderido ao programa e houver mútuo interesse, sim. No entanto, a concessão se dá pela relação de trabalho e não pelo fato de ser estudante.

Um trabalhador pode receber o Vale-Cultura sem que a empresa onde trabalha tenha feito adesão junto ao Ministério da Cultura?
Não. Para que o trabalhador possa receber o Vale-Cultura, é necessário que haja a adesão do empregador por meio de credenciamento junto ao Ministério da Cultura. Peça à sua empresa!

O Microempreendedor Individual (MEI) pode receber o Vale-Cultura e também conceder o benefício ao seu empregado?
O MEI não recebe o benefício, mas poderá concedê-lo ao seu funcionário, assim entendido como o trabalhador que mantém vínculo empregatício com a empresa (no caso, a empresa é o próprio MEI).

 

Fonte: Ministério da Cultura