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014/2010 Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores do Bairro da Bomba 

A constituição Federal de 1988 esculpiu com direito fundamental a liberdade plena associação para fins lícitos, lídimos e morais, estando facultado ao cidadão se associar para defesa de interesses em comuns o de determinada coletividade. Desde a sua fundação em 28 de Março de 1988, a Associação de Moradores da Bomba, tem se pautado pela ética e responsabilidade na condução de seus desideratos priorizando uma serie de ações sociais. A realidade brasileira demonstra cada vez mais o Poder Público tem oferecido apoio as iniciativas de agremiação, fomentando a criação de pessoas jurídicas para fortalecerem os mais diversos setores sociais e econômicos. O Poder Legislativo, Porquanto constitucionalmente incumbido de representar os mais variados grupos sociais, deve apoiar instituições que fortalecem entidades voltadas a fins específicos, em especial as que prestam relevantes serviços sociais, culturais, qualidade de vida e conscientização. A Edilidade do Município de Camaçari possui tradição como ente acolher de todas as esferas sociais, outrosim, a prerrogativa de, no exercício pleno de suas funções, através de seu devido substantivo processo legislativo consubstanciado em seu Regimento interno, declarar de utilidade publica a Associação de Moradores da Bomba por esats razões submeto á aprovação o presente projeto de lei pelos D.D parlamentares integrantes deste Poder Legislativo Municipal.