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Conceder passe Livre no Sistema de Transportes Coletivos Urbanos aos Agentes de Proteção da infância e da Juventude

Senhor Presidente, apresento a Vossa Excelência, nos termos do artigo 67 do Regimento Interno, a presente indicação, sugerindo ao Excelentíssimo Senhor Prefeito, conceder passe Livre no Sistema de Transportes Coletivos Urbanos aos Agentes de Proteção da infância e da Juventude, quando em serviço, no âmbito do Município de Camaçari.

 Justificativa

Esta indicação justifica-se pelo fato dos agentes de Proteção da infância e da Juventude necessita desse passe livre para melhorias nas condições de trabalho da categoria, pois o trabalho é voluntario e os agentes não tem condições de pagar o transporte, sendo que o passe será realizado para o estrito exercício funcional do servidor voluntário.

Em uma só compreensão, nós legisladores desta Casa, pleiteamos dessa Secretaria esses benefícios.

Salas das sessões,16 de outubro de 2018.