107/2010 Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural e Beneficente do Caboclo Sultão das Matas
A Constituição Federal de 1988 esculpi-o com direito fundamental a liberdade plena de associação para fins lícitos, Lídimos e morais, estando facultado ao cidadão se associar para a defesa de interesse em comuns o de determinada coletividade.
Desde a sua fundação em 05 de Janeiro de 2006, a Associação Cultural e Beneficente do Caboclo Sultão das Matas, tem se pautado pela ética e responsabilidade na condução de seus desideratos, priorizando uma série de ações sociais. A realidade demonstra que cada vez mais o Poder Publica tem oferecido apoio as iniciativas de agremiação, fomentando a criação de pessoas jurídicas para fortalecerem os mais diversos setores sociais e econômicos.
O poder legislativo, porquanto constitucionalmente incumbido de representar os mais variados grupos sociais, deve apoiar instituições que fortaleçam entidades voltadas a fins específicos, em especial as que prestam relevantes serviços sociais, culturais, qualidade de vida e conscientização.
A Edilidade do Município de Camaçari possui tradição como ente acolhedor de todas as esferas sociais, outrossim, a prerrogativa de, no exercício pleno de suas funções, através de seu devido substantivo processo legislativo consubstanciado em seu regimento interno, declarar a entidade publica a Associação Cultural e Beneficente do Caboclo Sultão das Matas. Por estas rachões submeto á aprovação este projeto de lei pelos D.D Parlamentares integrantes deste Poder Legislativo Municipal.