Mesmo sem acordo dos pais, guarda compartilhada obrigatória pode ser lei
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 117/13, que altera o Código Civil para tornar obrigatória a guarda compartilhada nos casos em que os pais não chegarem a um acordo. Segundo o texto, a medida só será válida desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar. A única exceção será quando um dos genitores declarar ao juiz que não deseja a guarda do filho.
A proposta especifica a necessidade de divisão equilibrada do tempo de convivência dos filhos com a mãe e o pai, o que possibilita a supervisão compartilhada dos interesses do filho. O projeto fixa ainda multa para o estabelecimento que se negar a dar informações a qualquer um dos genitores sobre os filhos. Além disso, ambos os pais devem dar ou negar o consentimento para que os filhos viagem ao exterior ou mudem de residência para outro município. Na justificativa, o texto argumenta que a redação atual da lei induz os juízes a decretar a guarda compartilhada apenas nos casos em que haja boa relação entre os pais após o divórcio.
Fonte: Bahia Notícias