Comércio pode cobrar preço diferente para compras feitas em dinheiro e cartão
De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 764, publicada na terça-feira (27) no Diário Oficial da União, comerciantes podem cobrar preços diferentes para compras feitas em dinheiro, cartão de débito ou cartão de crédito.
O desconto dado para compras com pagamento à vista, apesar de proibido pela legislação anterior, era prática constante no comércio varejista. Segundo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, a MP publicada hoje vem somente “regular” essa prática.
“Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, diz texto da MP. A medida assinada pelo presidente Michel Temer também permite que seja anulada qualquer cláusula contratual que proíba ou restrinja a diferenciação de preços.
A medida faz parte do planejamento microeconômico do governo para estimular a economia no país, que passa por um período de forte recessão.
Fonte: Metro1
Foto: Agência Brasil