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Confira aqui algumas perguntas e respostas sobre emissão de Carteira de Trabalho

 

O Ministério do Trabalho determinou na última sexta-feira (30) medidas urgentes para regularizar a emissão de Carteiras de Trabalho em todo país. O ministro Ronaldo Nogueira suspendeu o agendamento eletrônico para emissão das Carteiras de Trabalho em todo o país até que o sistema seja normalizado. Durante todo o mês de outubro, para obter o documento, o trabalhador poderá comparecer às agências do Ministério do Trabalho ou do SINE, independente de agendamento prévio.

O que importa esclarecer é que o governo está atuando para superar as dificuldades do sistema de agendamento eletrônico e também para estabilizar o parque tecnológico do Ministério do Trabalho. Os esclarecimentos têm o objetivo de evitar filas nos postos de atendimento do Sine em todo país e eventuais prejuízos aos cidadãos em geral.

Saiba mais detalhes e tire as dúvidas de como ter acesso ao serviço:

 

P: O sistema de emissão de carteira digital do trabalho (CTPS) está suspenso no país inteiro? 

R: O sistema de emissão da CTPS digital não está suspenso, está operando normalmente e continuará sendo utilizado em todos os postos de emissão do documento no país. Caso ocorra algum tipo de problema com o referido sistema, como a intermitência, os postos estarão autorizados a emitir o modelo tradicional de carteira, de preenchimento manual.

O que está suspenso temporariamente é o Sistema de Atendimento Agendado (SAA) somente para a emissão da Carteira de Trabalho.

 

P: E para o agendamento de outros serviços ofertados pelo Ministério do Trabalho?

R: O atendimento agendado de outros serviços como o seguro-desemprego e o registro profissional continua ocorrendo normalmente.

 

P: O comparecimento ao posto do Ministério do Trabalhou ou SINE para emissão de Carteira de Trabalho sem agendamento será quando? 

R: O atendimento nos postos sem agendamento começa no dia 05 de outubro. Porém, o trabalhador poderá ser atendido durante todo o mês de outubro. O Ministério do Trabalho alerta que, para evitar filas, somente procure o serviço o trabalhador que estiver precisando do documento com urgência. Por exemplo, o trabalhador que já tiver conseguido uma posição do mercado de trabalho, e precisa do documento para ser contratado.

 

P: E o trabalhador que já tem o atendimento agendado? Ele deve comparecer na data?

R: Sim, o trabalhador que estiver agendado e comparecer ao posto do SINE na data marcada terá prioridade no atendimento de emissão da Carteira de Trabalho. Para evitar filas, o Ministério do Trabalho recomenda que o trabalhador mantenha a data de agendamento prévio.

 

P: Eu quero agendar a emissão da Carteira de Trabalho. Eu consigo? 

R: Não. O sistema de agendamento para emissão da Carteira de Trabalho está suspenso durante 30 dias, por solicitação do ministro Ronaldo Nogueira. Durante esse período, o trabalhador deve comparecer a uma agência e será atendido por ordem de chegada.

 

P: Apenas as Carteiras de Trabalho manuais serão emitidas? Isso aumenta a possibilidade de fraude? 

R: Não. A Carteira de Trabalho digital será emitida normalmente, em todo o país. Apenas em caso de intermitência ou suspensão do sistema de emissão das Carteiras, é que será utilizado o modelo manual, em modo de urgência. As Carteiras de Trabalho manual também seguem regras rígidas de segurança.

 

P: Qual a previsão para normalização do sistema para agendamento de emissão de CTPS?

R: A empresa responsável pelo sistema foi notificada a buscar solução no prazo de 30 dias. Somente após esse prazo, o Ministério do Trabalho informará sobre a normalização. Enquanto isso, o trabalhador será atendido presencialmente nas agências SINE, sem precisar de agendamento prévio.

 

P: Que documentação levar para solicitar a emissão da Carteira de Trabalho?

R: Para emissão da 1ª via para brasileiro nato e naturalizado:

 

I – Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;

II – Cadastro de Pessoa Física (CPF);

III – Comprovante de residência com CEP;

IV – Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).

V – Foto 3×4, no caso de emissão de CTPS manual

 

• Importante esclarecer que toda Carteira de Trabalho só pode ser emitida na presença do solicitante. A regra vale tanto para o modelo manual como para a carteira digital.

• Os trabalhadores estrangeiros devem consultar quais os documentos necessários para emissão da CTPS. 

• Para emissão da 2ª via da CTPS, o trabalhador deve ter ainda:

 

VI – Documento que comprove o número da via anterior;

VII – Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio)

VIII – CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização);

 

P: O Ministério do Trabalho vai enviar carteiras de trabalho para os postos de quais estados?

R: As carteiras manuais já foram enviadas para todas as Unidades da Federação e serão utilizadas em caso de intermitência no sistema digital. Até a normalização do sistema, cada estado terá disponível a quantidade necessária de carteiras para atender a demanda local.

 

P: Quais postos realização o atendimento para emissão de CTPS nesse período?

R: Os atendimentos continuam sendo feitos nas Superintendências Regionais do Trabalho, Agências e Gerências do Ministério do Trabalho e postos conveniados da rede SINE. Mais informações pelo Alô Trabalho 158 (de telefone fixo a ligação é gratuita) ou acessar www.trabalho.gov.br.

 

 Fonte: Ministério do Trabalho