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Conheça os benefícios de projetos aprovados pela Câmara que garantem melhorias para servidores municipais

A Câmara de Camaçari aprovou projetos de lei que terão impactos positivos para os servidores públicos municipais, refletindo o compromisso do Poder Legislativo com a garantia de direitos e avanços para a categoria. Lideradas pelo presidente da Casa, vereador Flávio Matos (União), as votações foram realizadas de maneira célere para que os servidores possam usufruir o mais breve dos benefícios que os projetos de autoria do Poder Executivo concedem. Conheça mais sobre as melhorias de cada proposta.

  • Projeto de Lei Nº 1101/2023: inclui a possibilidade de concessão para que servidores públicos efetivos de Camaçari de licença para frequentar cursos de pós-graduação stricto sensu. O principal benefício é garantir que durante a licença, o servidor tenha garantido o pagamento da sua remuneração. Este é um avanço para a categoria, pois, em regra, as licenças para este fim oferecidas pelos entes federativos não contemplam que o servidor continue a receber a remuneração integral e em período semelhante. O PL, portanto, além de garantir que o servidor tenha oportunidade de qualificação, formando um quadro funcional mais capacitado para a gestão, garante que a licença seja remunerada.
  • Projeto de Lei Nº 1102/2023:
    • Cria setores estratégicos e redefine o número de servidores da Procuradoria-Geral do Município, garantindo maior efetividade às atividades desempenhadas pelo órgão; também propõe mudança na forma de pontuação da gratificação de produtividade e desempenho paga ao Procurador;
    • Garante nova estruturação ao quadro de pessoal de secretarias, com criação de cargos de assessoramento para adequar às novas necessidades da gestão, além de pagamento do adicional por tempo de serviço e criação de gratificações para algumas categorias;
    • Garante que o servidor ocupante de cargo efetivo nomeado para o exercício de cargo em comissão possa optar pela remuneração do cargo efetivo acrescido de 30% do valor do cargo em comissão, ou pelo vencimento atribuído ao cargo em comissão para o qual foi nomeado acrescido do adicional por tempo de serviço;
    • Os ocupantes dos cargos efetivos de Advogado, Assistente Social, Arquiteto, Engenheiro, Pedagogo e Urbanista que cumprem jornada de 30 horas semanais poderão optar pela jornada de 40 horas semanais, com vencimento proporcional à carga horária escolhida;
    • Ocupantes dos cargos de provimento efetivo de coveiro que sejam designados formalmente para atuar em regime de sobreaviso, passarão a ter direito a gratificação de sobreaviso fixada em 50% do valor do vencimento base;
  • Projeto de Lei Nº 1103/2023: abre prazo para os servidores municipais optarem pelo regime de previdência complementar com a percepção de benefício especial, viabilizando o pleno funcionamento do Regime de Previdência Complementar.
    • Estimula a migração dos atuais servidores públicos municipais para o regime complementar, que traz vantagens com possibilidade de ganho de Benefício Especial.
    • A alíquota do servidor que optar pelo Plano Especial será por ele definida e o mesmo percentual será feito pelo órgão ao qual esteja vinculado. Isso significa que o mesmo valor que o servidor contribuir, o órgão também vai contribuir.
    • O servidor poderá realizar contribuições facultativas ou adicionais, de caráter voluntário, ao Plano de Benefício Especial.
  • Projeto de Lei Nº 1104/2023: reorganiza o Centro de Assistência Judiciária e Cidadania (CAJUC), consolida a carreira do advogado efetivo, e dá outras providências. Assegura aos advogados efetivos lotados no órgão o recebimento de Gratificação por Produtividade e Desempenho Funcional, além de honorários advocatícios.
  • Projeto de Lei Nº 1105/2023: O projeto prevê a adequação do valor das requisições de pagamento de pequeno valor (RPV) para as obrigações impostas por meio de decisão judicial transitada em julgado em desfavor da Fazenda Pública Municipal, adotando-se, para tanto, o valor máximo de R$ 7.507,49. A adequação leva em consideração as capacidades econômicas da Fazenda Pública Municipal, sendo um reforço à efetividade do regime de pagamento por meio de precatórios.
  • Projeto de Lei Complementar Nº 1068/2023: altera disposições a respeito do regime próprio de previdência social do servidor público municipal de Camaçari, com objetivo de adequar a legislação municipal às mudanças impostas pela última reforma da previdência. O projeto também propõe alterações no funcionamento dos órgãos colegiados do ISSM, modificando-se a composição desses órgãos e estabelecendo mandatos a seus membros, garantindo que atenda às necessidades do Instituto.