Dilma sanciona lei com penas mais duras para participação em rachas
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira, 12, a lei que torna mais duras as penas para quem fizer ultrapassagens perigosas e participar de rachas. Pela nova lei, o motorista que provocar morte, em decorrência do racha, poderá receber pena de prisão que vai de cinco a dez anos.
A simples participação do racha poderá levar a pessoa a ser detida de seis meses a três anos. Mas, se o racha provocar lesão corporal grave, a pena poderá ser de três a seis anos de prisão. Essas ações passam a ter multas semelhantes à da lei seca e custarão R$ 1.915,40. Antes, a multa para quem participava de racha no trânsito era de R$ 576. A lei começa a vigorar em novembro, seis meses após ser sancionada.
A norma publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, foi aprovada mês passado pelo Congresso e está sendo sancionada quase dois anos depois de a presidente Dilma Rousseff ter lançado campanha pela redução de mortes provocadas por acidentes em trânsito e o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, o Parada. Na época, a presidente Dilma classificou como “devastador” o número de 42 mil pessoas que perdem a vida todos os anos por causa de acidentes de trânsito no Brasil.
Lembrou ainda que conversou sobre esse pacto com o secretário-geral da ONU, o Sr. Ban Ki-moon, e sobre o programa lançado pela ONU, intitulado Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito, que tem como objetivo tentar reduzir, pela metade, as mortes no trânsito em todos os países até 2020. Dilma prometeu o empenho de seu governo para atender esta meta.
A nova lei, que altera o Código Brasileiro de Trânsito, eleva ainda a multa para quem disputar corrida, promover ou participar de racha, utilizar o veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus ou forçar ultrapassagem perigosa. Todas essas ações passam a ter multas de R$ 1.915,40. O valor poderá ser dobrado caso o motorista seja reincidente no período de 12 meses da infração anterior. O infrator será ainda punido com a suspensão do direito de dirigir, além de ter o veículo apreendido.
Também estão sujeitos a penas e multas os promotores do racha e os condutores participantes, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Pela nova lei, ultrapassagens pelo acostamento, pela contramão em curvas, faixas de pedestre e pontes, entre outros, passam a ser infrações gravíssimas com multa de R$ 950. A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo, em decorrência de punições aplicadas, pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades.
Fonte: O Estado de S. Paulo