INDICAÇÃO 063/2010 Restabelecimento do prazo mínimo de 05 (cinco) anos, para o requerimento do adicional por tempo de serviço
O vereador que esta subscreve, requer, após tramitação regimental, seja encaminhado por esta Câmara Legislativa ao Excelentíssimo Prefeito do Município de Camaçari, Sr. Luiz Carlos Caetano e ao Secretário Municipal de Administração, Sr. Ademar Delgado, para que o Governo Municipal envide esforços visando o restabelecimento do prazo mínimo de 05 (cinco) anos, para o requerimento do adicional por tempo de serviço, previsto na Lei de N° 407/1998.
Considerando que o servidor adquire sua estabilidade após (03) três anos de serviço efetivo, submetido á aprovação em avaliação periódicas, tomando-se efetivo, é justo o reconhecimento de seu desempenho e o seu incentivo através da concessão do adicional por tempo de serviço; Considerando que se trata de adicional por tempo de serviço, adquirindo proporcionalmente a cada ano de trabalho efetivo, não se justifica que seu requerimento seja feito somente após contados 10 (dez) anos de serviço. Considerando que o impacto na folha de pagamento seria bem menor com a redução do prazo de requerimento do citado benéfico; Considerando que a uniformização do prazo mínimo de requerimento em 05 ( cinco) anos evitaria muitas duvidas e distorções entre aqueles que já tinham o direito adquirido pela Lei anterior e os atuais servidores;