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Juiz nega pedido de afastamento de Oziel e Zé do Pão.

Em decisão interlocutória, divulgada na tarde desta sexta-feira (20/04), o juiz de Direito César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em Camaçari, negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público, solicitando o afastamento do presidente e do vice-presidente da Câmara Municipal de Camaçari, Oziel dos Santos Araújo e José Paulo Bezerra, respectivamente.

Na deliberação, o magistrado concluiu que “ausentes os requisitos de lei para concessão das medidas liminares requeridas pelo Ministério Público Estadual, haja vista que, em matéria análoga, o Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia suspendeu decisão desta natureza, nos autos nº 0500577-56.2018.8.05.0039, em que também os requeridos na presente ação, figuram como acionados juntamente com demais Vereadores…”.

O juiz declarou, ainda, que, voluntariamente, os parlamentares “apresentaram defesa preliminar, através de seus procuradores, instrumentalizada com prova documental sobre os fatos relatados na petição inicial, com a negativa de autoria dos ilícitos civis e criminais apontados pelo Promotor de Justiça encarregado nos autos…”, concluiu o magistrado, que acatou o prosseguimento da Ação Civil Pública.

“Estou convicto de que, ao final desse processo, a justiça será feita e esse equívoco será corrigido”, pontuou Oziel Araújo, presidente da Câmara Municipal.