Lei Antifumo passa a valer a partir desta quarta (3)
A partir desta quarta-feira (3), passa a valer em todo o País a chamada Lei Antifumo que proíbe, entre outras coisas, fumar em ambientes fechados públicos e privados.
Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.
Antes da regulamentação oito estados brasileiros já contavam com leis próprias sobre o tema. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Amazonas, Mato Grosso, Paraíba e Paraná. Entretanto, com a decisão, o que passará a valer sobre a matéria é a nova lei federal, que deverá influenciar os hábitos de 11% da população brasileira, composta por fumantes.
Nas Américas, segundo a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas), 16 países já estabeleceram ambientes livres de fumo em todos os locais públicos fechados e de trabalho: a Argentina, Barbados, o Canadá, Chile, a Colômbia, Costa Rica, o Equador, a Guatemala, Honduras, a Jamaica, o Panamá, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, o Uruguai e a Venezuela.
A lei ainda extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.
Fica liberada apenas a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.
Além disso, os fabricantes terão que aumentar no próprio produto os espaços para avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a mensagem deverá ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
Onde pode fumar?
Será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim.
Entre as exceções estão também cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do ritual.
FONTE: Ministério da Saúde