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Lei de Mediação é sancionada pelo Governo Federal; tendência é desafogar justiça

A Lei de Mediação (Lei 13.140/2015), sancionada pela pela presidenta Dilma Rousseff, foi publicada na edição de ontem (29) do Diário Oficial da União. Ela começa a vigorar em seis meses e será um meio alternativo para soluções de conflitos sem a necessidade de ir à Justiça. Para o secretário nacional de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, esse é um dos benefícios trazidos pela lei que proporcionará também mais rapidez e custos menores além de desafogar o Judiciário.“Nós temos no país hoje 100 milhões de processos e nossos juízes conseguem dar vazão a 30% deles”, disse, destacando que são números do Conselho Nacional de Justiça. Caetano informou ainda que grande parte dos processos que tramitam na Justiça pertence a área estadual, representando cerca de 78% do total.

Na avaliação do secretário, muitos deles poderiam ser solucionados com a mediação. Entre os desafios para os próximos seis meses, o secretário citou a implementação da lei. Ele explicou que, além do Judiciário, o Poder Público criará também centrais de mediação e serão estabelecidos modelos para que a implementação seja correta. “A lei buscou enfatizar e incentivar a mediação extrajudicial feita pelo Poder Público. Então o nosso trabalho aqui, no Ministério da Justiça, vai ser com cada uma dessas frentes para criar modelos que possam ser reproduzidas em série”.

 

Fonte: Agência Brasil