Lei que obriga patrão a assinar carteira de trabalhador doméstico entra em vigor
A obrigatoriedade da assinatura da carteira de trabalho dos funcionários domésticos, prevista na lei 12.964/2014, entrou em vigor quinta-feira (07/08), e o descumprimento pode resultar em multa de até R$ 805,06 para o empregador. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) fiscalizará a aplicação da norma por meio de denúncias. Para informar irregularidades, o trabalhador, um familiar ou uma pessoa próxima deve se dirigir a uma unidade regional do MTE e preencher um formulário com os dados do patrão, que será notificado a comparecer à Delegacia do Trabalho para prestar esclarecimentos.
Se não comparecer, a denúncia é encaminhada ao Ministério Público do Trabalho. O registro profissional é obrigatório mesmo se o profissional estiver em período de experiência. A determinação não é resultado da PEC 72/2013, que ficou conhecida como PEC das Domésticas, promulgada em abril do ano passado, que garantiu à categoria os mesmos direitos dos outros trabalhadores. Por conta do período eleitoral, a regulamentação da PEC deverá ser adiada para o próximo ano.
Fonte: Bahia Notícias