Ir para o conteúdo Ir para a navegação principal Pular para o rodapé

Motorista que realizar ultrapassagem proibida pode ser multado em até R$ 1,9 mil

A partir do dia 1º de novembro de 2014 , motoristas que forem flagrados realizando infrações como ultrapassagens proibidas e rachas terão que coçar o bolso drasticamente. Isso por conta da entrada em vigor dos novos valores das multas para algumas infrações de trânsito classificadas como gravíssimas. A Lei 12.971/2014, sancionada em maio pela presidente Dilma Rouseff, altera 11 artigos do CTB. Além das ultrapassagens proibidas, infrações como disputa de corridas, rachas e manobras perigosas também sofreram reajuste.

A multa para ultrapassagem em lugar proibido, prevista no Art.203 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), por exemplo, foi multiplicada por cinco e sobe de R$ 191,54 para R$ 957,70. Caso o motorista repita a infração em menos de um ano, o valor dobrará para R$ 1.915,40. Uma prática comum em estradas, principalmente na volta de feriados comuns ou prolongados, vai pesar ainda mais no bolso do infrator. A multa por ultrapassagem no acostamento, contida no Art.202 do CTB, sobe de R$ 127,69 para R$ 957,70, mudando sua classificação de infração grave para gravíssima, retirando sete pontos na carteira do condutor que realizar a infração.

Outra infração que teve valor da multa reajustado é a ultrapassagem forçada (Art.191). Nesses casos a multa deve custar R$ 1.915,40, contra R$ 191,54. Além disso, o motorista irá ficar um ano sem poder conduzir o veículo, nos mesmos moldes do caso em que o condutor dirige sob efeito de álcool e drogas. Também está previsto o dobro da multa caso o motorista cometa novamente a mesma infração num período de 12 meses, ou seja, R$ 3.830,80.

Fonte: Metro 1