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NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Câmara Municipal de Camaçari, a fim de esclarecer as notícias veiculadas nos meios de comunicação, apresenta a seguinte nota de esclarecimento.

Inicialmente, informa que foi notificada notificada oficialmente no final da tarde desta terça-feira (30/08) sobre a decisão da 1ª Vara de Fazenda Pública de Camaçari que determinou a convocação do primeiro suplente de vereador, Edevaldo Ferreira da Silva, para preenchimento da vaga deixada pelo vereador Antônio Elinaldo (DEM), após o pedido de licença das atividades legislativas apresentado pelo parlamentar no início do mês de agosto.

O presidente da Câmara de Vereadores afirma que agiu dentro da legalidade e que indeferiu o requerimento de convocação de suplente seguindo estritamente o que determina o Art. 164 do Regimento Interno da Câmara Municipal e o Art. 65 da Lei Orgânica do Município de Camaçari.

Ambos os dispositivos autorizam a convocação de suplente apenas nos casos de ocorrência de vaga, investidura do titular nas funções definidas no art. 165 e licença (afastamento) para tratamento de saúde do titular desde que o prazo original seja superior a 120 dias. Nenhuma dessas hipóteses ocorreu no presente caso.

O pedido de licença feito pelo vereador democrata foi baseado no art. 159º, inciso III do Regimento Interno da Câmara, tendo início em 04 de agosto seguindo até 02 de outubro, para tratar de assuntos particulares e em período inferior a 120 dias.

Ademais, não há que se falar em ocorrência de vaga, visto que as hipóteses de vacância estão previstas no art. 161 do mesmo Regimento Interno, e a licença obtida pelo Vereador Antônio Elinaldo não se enquadra em nenhuma das hipóteses regimentais para convocação de suplente. 

Ainda segundo o presidente do Legislativo, a Câmara deverá proceder com as providências necessárias.

 

*Atualizada às 17h33 de 30 de agosto de 2016.