Prefeito garante apoio para implementação do Parque Municipal das Dunas de Abrantes
(05/05/2018)
Prefeito garante apoio para implementação do Parque Municipal das Dunas de Abrantes
O vereador Gilvan Souza, participou na manhã deste sábado (05), de uma Audiência Pública para discutir a implementação do Parque Municipal das Dunas de Abrantes. A audiência proposta pela Frente Parlamentar Ambientalista da Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, foi presidida pelo deputado estadual Marcelino Galo.
Com ampla participação popular, o evento contou ainda com a presença do prefeito de Camaçari, Antônio Elinaldo, da diretora da Diruc/ Inema, Jeanne Florence, da secretária de Desenvolvimento Urbano, Silvia Carreira e dos representantes da Associação SOS Dunas de Abrantes, Ana Maria Mandim, Marcos Anunciação e Joelson Castro.
Durante a audiência, a população defendeu a importância da regulamentação do Parque para garantir que as áreas de preservação permanente sejam conservadas e não sofram com extração irregular de recursos naturais e ocupação desordenada.
Para regulamentação do Parque Municipal, os representantes do poder público assinaram um documento onde se comprometem a auxiliar na criação de um Grupo de Trabalho (GT) formado por representantes da Sedur, do Inema, da APA Joanes-Ipiranga, da Câmara Municipal de Camaçari e das entidades que integram o Movimento SOS Dunas de Abrantes e Jauá. O documento indica que o grupo deverá “acompanhar todas as etapas da implantação do parque até que o processo esteja concluído e o parque e seu plano de manejo tenham sido instituídos por uma nova lei municipal”.
Está previsto ainda, que a Câmara de Vereadores deverá realizar uma nova Audiência Publica para implantação do Parque. Enquanto isso, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente de Camaçari (Sedur), realizará o levantamento fundiário da área com apoio do Inema que se compromete a apoiar a delimitação da nova poligonal. Durante esse período de estudo e debates, a Prefeitura de Camaçari e o Inema firmaram compromisso de não licenciar nenhum empreendimento na área do parque antes de sua implantação, conforme dispõe o Art. 22ª da Lei Federal Nº 9.985/2000.