O presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos do Regimento Interno. São atribuições do presidente:
I. Representar a Câmara Municipal, inclusive em juízo;
II. Zelar pelas prerrogativas parlamentares, pela independência do Poder Legislativo e pelo nome da Câmara;
III. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
IV. Baixar Decretos, Portarias, Resoluções e demais Atos Administrativos necessários ao bom andamento da gestão administrativa da Câmara;
V. Exercer os atos de provimento funcional, incluindo os de nomeação, de exoneração, de demissão e de aposentadoria;
VI. Autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicar as sanções cabíveis;
VII. Interpretar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;
VIII. Promulgar as leis, na hipótese de sanção tácita ou rejeição do veto, bem como as resoluções e decretos legislativos;
IX. Declarar a extinção do mandato de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereadores, nos casos previstos em Lei;
X. Exercer gestão orçamentária, requisitando os numerários;
XI. Designar comissões de representação;
XII. Executar as deliberações do Plenário;
XIII. Assinar as atas das sessões, editais, resoluções administrativas e demais expedientes da sua competência;
XIV. Presidir a sessão de eleição da Mesa Diretora do período legislativo seguinte e dar posse aos eleitos;
XV. Autorizar qualquer Vereador a falar sentado;
XVI. Suspender a sessão quando necessário;
XVII. Nomear Comissão Especial;
XVIII. Convocar as sessões da Câmara;
XIX. Desempatar as votações, quando simbólicas ou nominais, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de “quorum”;
XX. Aplicar censura verbal a qualquer Vereador;
XXI. Interromper o orador que se desviar de questão previamente estabelecida, descumprindo este Regimento, ou ultrapassando o prazo regimental de oratória;
XXII. Convidar qualquer Vereador a se retirar do Plenário quando perturbar a ordem;
XXIII. Deferir a retirada de proposições ou qualquer outro expediente da pauta do dia, a requerimento de interessado legitimado, nos termos desse Regimento;
XXIV. Despachar requerimentos;
XXV. Determinar o arquivamento ao desarquivamento de proposições, após consulta à Mesa Diretora;
XXVI. Convidar o relator ou membro de Comissão para esclarecer sobre a matéria objeto de parecer;
XXVII. Tomar conhecimento das matérias pertinentes à Câmara a serem divulgadas por Vereadores, assessores, servidores ou contratados pela Casa;
XXVIII. Dar posse aos Vereadores e aos suplentes, bem como ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, nos termos regimentais;
XXIX. Atender requerimento de Vereador sobre informações solicitadas, após aprovação do Plenário;
XXX. Dar acesso aos documentos de receita e despesa da Câmara;
XXXI. Assinar correspondências de sua competência e em nome da Câmara;
XXXII. Ordenar as despesas da Câmara Municipal, assinar cheques nominais ou ordens de pagamento, juntamente com o Coordenador Financeiro ou Tesoureiro;
XXXIII. Colocar à disposição do Plenário, até o dia 30 de cada mês subsequente, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;
XXXIV. Proceder a devolução, à Tesouraria da Prefeitura Municipal, do saldo de Caixa existente na Câmara, ao final de cada exercício;
XXXV. Requisitar o policiamento para assegurar a ordem no recinto das sessões;
XXXVI. Apresentar à Câmara, na última sessão do ano legislativo, uma sinopse dos trabalhos realizados naquele ano.