Ir para o conteúdo Ir para a navegação principal Pular para o rodapé

Presidência

Perfil do Presidente
FLÁVIO MATOS – UNIÃO BRASIL

Nome: Flávio Marcus de Azevedo Reis
Data de Nascimento: 01/02/1980
Naturalidade: Camaçari/BA
Estado Civil: Casado
Ocupação: Fisioterapeuta
Escolaridade: Ensino Superior
Filiação: União Brasil

 

Endereço: Endereço: Câmara Municipal de Camaçari, Rua Contorno do Centro Cultural– Centro Administrativo, Camaçari – BA, 42800-500.

Contatos:

Gabinete da Presidência
E-mail: presidenciacmc23@gmail.com
Telefone: (71) 3621-6170/ 3621-6101/6102

Gabinete
E-mail:
Telefone:

Competências da Presidência

O presidente é o representante da Câmara quando ela se pronuncia coletivamente e o supervisor dos seus trabalhos e da sua ordem, nos termos do Regimento Interno. São atribuições do presidente:

I. Representar a Câmara Municipal, inclusive em juízo;

II. Zelar pelas prerrogativas parlamentares, pela independência do Poder Legislativo e pelo nome da Câmara;

III. Dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;

IV. Baixar Decretos, Portarias, Resoluções e demais Atos Administrativos necessários ao bom andamento da gestão administrativa da Câmara;

V. Exercer os atos de provimento funcional, incluindo os de nomeação, de exoneração, de demissão e de aposentadoria;

VI. Autorizar a instauração de processo administrativo disciplinar e aplicar as sanções cabíveis;

VII. Interpretar, cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno;

VIII. Promulgar as leis, na hipótese de sanção tácita ou rejeição do veto, bem como as resoluções e decretos legislativos;

IX. Declarar a extinção do mandato de Prefeito, de Vice-Prefeito e de Vereadores, nos casos previstos em Lei;

X. Exercer gestão orçamentária, requisitando os numerários;

XI. Designar comissões de representação;

XII. Executar as deliberações do Plenário;

XIII. Assinar as atas das sessões, editais, resoluções administrativas e demais expedientes da sua competência;

XIV. Presidir a sessão de eleição da Mesa Diretora do período legislativo seguinte e dar posse aos eleitos;

XV. Autorizar qualquer Vereador a falar sentado;

XVI. Suspender a sessão quando necessário;

XVII. Nomear Comissão Especial;

XVIII. Convocar as sessões da Câmara;

XIX. Desempatar as votações, quando simbólicas ou nominais, contando-se a sua presença, em qualquer caso, para efeito de “quorum”;

XX. Aplicar censura verbal a qualquer Vereador;

XXI. Interromper o orador que se desviar de questão previamente estabelecida, descumprindo este Regimento, ou ultrapassando o prazo regimental de oratória;

XXII. Convidar qualquer Vereador a se retirar do Plenário quando perturbar a ordem;

XXIII. Deferir a retirada de proposições ou qualquer outro expediente da pauta do dia, a requerimento de interessado legitimado, nos termos desse Regimento;

XXIV. Despachar requerimentos;

XXV. Determinar o arquivamento ao desarquivamento de proposições, após consulta à Mesa Diretora;

XXVI. Convidar o relator ou membro de Comissão para esclarecer sobre a matéria objeto de parecer;

XXVII. Tomar conhecimento das matérias pertinentes à Câmara a serem divulgadas por Vereadores, assessores, servidores ou contratados pela Casa;

XXVIII. Dar posse aos Vereadores e aos suplentes, bem como ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, nos termos regimentais;

XXIX. Atender requerimento de Vereador sobre informações solicitadas, após aprovação do Plenário;

XXX. Dar acesso aos documentos de receita e despesa da Câmara;

XXXI. Assinar correspondências de sua competência e em nome da Câmara;

XXXII. Ordenar as despesas da Câmara Municipal, assinar cheques nominais ou ordens de pagamento, juntamente com o Coordenador Financeiro ou Tesoureiro;

XXXIII. Colocar à disposição do Plenário, até o dia 30 de cada mês subsequente, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas realizadas no mês anterior;

XXXIV. Proceder a devolução, à Tesouraria da Prefeitura Municipal, do saldo de Caixa existente na Câmara, ao final de cada exercício;

XXXV. Requisitar o policiamento para assegurar a ordem no recinto das sessões;

XXXVI. Apresentar à Câmara, na última sessão do ano legislativo, uma sinopse dos trabalhos realizados naquele ano.