PROJETO DE LEI 003/2011 Merenda diferenciada para estudantes portadores de diabetes, hipertensão arterial, hiperglicêmicos, celíacos e intolerância a lactose
O presente projeto de lei torna obrigatório o fornecimento de alimentação diferenciada ás crianças portadoras de diabetes, hipertensão arterial, doenças celíaca e intolerância a lactose na merenda escolar das escolas e das creches municipais. O projeto em foco busca prevenir, antecipar e agir antes que algo aconteça, contribuindo assim para a diminuição dos problemas de saúde em nossas crianças, jovens e adultos, nas Escolas e Creches da Rede Municipal de educação. Com a adoção de alimentação adequada às crianças portadoras de diabetes, hipertensão, doenças celíacas e intolerância a lactose, matriculadas nas creches e escolas municipais de Camaçari estaremos sanando a lacuna do Programa Nacional de Alimentação Escolar. Sendo estas doenças fácil de controle desde observadas a tempo e adequadas a uma dieta alimentar especial.