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PROJETO DE LEI 006/2009 Institui o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa 

A Constituição Federal , no art. 5°, caput, garante que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: o inciso VI reza que “é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”. O que pretendo, com a iniciativa, é dar cunho de comemoração anual à previsão constitucional contida no art. 5°, inciso VI, no sentido de combater toda e qualquer forma de intolerância religiosa no nosso município.

A intolerância de qualquer tipo, é algo que não se coaduna com a doutrina do Estado moderno. É verdade que faz parte dessa mesma doutrina a separação entre Estado e Igreja, princípio da laicidade do Estado, encampado pelo Brasil desde a primeira constituição republicana, de 1891. Por outro lado, é justamente a noção de laicidade do Estado que leva a garantir a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença. Historicamente, a intolerância está presente na esfera das relações humanas fundadas em sentimentos e crenças religiosas. É uma prática que se auto justifica em nome de Deus. A intolerância religiosa soma-se a intolerância política, cultural, étnica e sexual.

A inquisição está presente ao cotidiano dos indivíduos: no âmbito do espaço domestico nos locais do trabalho, nos espaços públicos e privados. Ela assume formas sutis de violência simbólica e manifestações extremadas de ódio, envolvendo todas as esferas das relações humanas. A intolerância é, portanto uma das formas de opressão de indivíduos em geral fragilidade por sua condições econômicas, cultural, étnica, sexual e até mesmo por fatores etários. Muitas vezes nos surpreendemos ao descobrir a nossa própria intolerância.

Com o presente aprovação do projeto de lei, pretende-se evidenciar o principio da discriminação positiva, onde o Estado venha assegurar um tratamento equitativo para as diversas manifestações religiosas brasileiras que sofrem com a restrição ao direito de liberdade de crença, em especial, aos adeptos da religião de Matriz Africana. Far-se-á sobretudo no dia 21 de janeiro de cada ano, data escolhida para o dia nacional de Combate à Intolerância Religiosa, em homenagem a Ialorixá Mãe Gilda, a qual foi alvo da intolerância e do preconceito, tendo sido invadido por duas vezes por membros de uma determinada igreja, resultando no falecimento da ialorixá, em 21 de janeiro de 2000 de infarte fulminante.