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PROJETO DE LEI 014/2011 Instalação de detectores de metais e portais de raios-X nas escolas da rede

É público e notório que os estabelecimentos de ensino vêm passando por uma onda de violência nunca antes vista. Professores, funcionários e os próprios alunos são agredidos com facas e até armas de fogo, entre tantos outros objetos. E, decorrência do ingresso desses matérias, maus alunos dão continuidade à prática de atos infracionais no interior de estabelecimentos que deveriam ser berços do saber. Está comprovado, com fundamento na experiência em segurança pública, que s detectores de metais, acrescidos da inspeção dos pertences em aparelhos de raios-X, podem coibir a entrada de objetos que sirvam de apoio ao cometimento desses atos infracionais. Nossa proposta se desenvolve nessa direção: tornar obrigatória a inspeção de pertences e a passagem de todos pelos portais detectores de metais antes de adentrar um estabelecimento de ensino. Na certeza de que a nossa iniciativa se constitui em aperfeiçoamento oportuno e relevante para o bem estar da comunidade escolar, esperamos poder contar com o valioso apoio dos nobres pares em favor de aprovação nesta casa.