PROJETO DE LEI 014/2012 Modificam o Inciso VIII do Art. 15 e o Inciso I do Art. 16 de Anexo Único da Lei n° 1037 de 11 de dezembro de 2009
Tendo em vista que os mototaxistas já pagam um seguro, que é DPVAT, bem como a associação dos Mototaxistas e Motociclistas de Camaçari – AMMC, buscou insensatamente firmar contrato com empresa de seguro privada, sem obter êxito, que segundo as seguradoras consultadas não existe este tipo de seguro para motos. Considerando, a Resolução 350 de 14 de junho de 2010 que se institui curso especializado obrigatório destinado a profissionais em transporte de passageiros (mototaxistas), em seu art. 2° diz que o curso será ministrado pelo órgão executivo de transito do Estado ou do Distrito Federal ou por órgãos, entidades e instituições por ele autorizados, mais até a presente data nenhuma instituição foi por ele autorizados pelo Estado a ministrar o Curso, portanto solicito o acréscimo de 02 (anos) para a vida útil das motocicletas uma vez que as mesmas sejam aprovadas nas vistorias periódicas.