PROJETO DE LEI 033/2009 Autoriza incluir acessos (linck) sobre combate à exploração sexual infanto-juvenil e trabalho infantil nas páginas públicas municipais da Rede Mundial de Computadores – Internet.
A intenção deste projeto é a de contribuir com as atividades da semana comemorativa ao Dia Nacional do Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (18 de maio). Com a implantação desta Lei teremos uma ação prática e eficaz no auxílio ao combate destes crimes afrontam a dignidade de nossa infância e adolescência, principalmente porque a internet é hoje um importante instrumento de comunidade/informação da sociedade e através dele estimularemos a denúncia, atitude ainda não costumeira em nosso país. A maior vantagem na utilização das páginas do Poder Público Municipal é que teremos um custo zero na divulgação deste tema tão importante.