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PROJETO DE LEI 055/2012 Institui-se o dia 22 de Agosto, como dia Municipal de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras dos Saberes e Fazeres das Culturas Populares e reconhecimento público de oficio de mestres e mestras

O objetivo principal deste projeto de Lei é criar marcos legais de proteção e difusão dos conhecimentos e expressões culturais tradicionais e valorização efetiva dos autores dessas manifestações. Sendo assim, valorizar, registrar, salvaguardar e difundir as diversas expressões da diversidade brasileira, sobretudo aquelas correspondentes ao patrimônio imaterial racionado aos saberes, formas de expressão, celebrações e lugares, bem como seus autores, fazer parte das politicas publicas de incentivo a cultura.  Dentre as diretrizes do Plano Nacional da Cultura, foi destacado a criação de politicas de transmissão dos saberes e fazeres populares tradicionais, por meio de mecanismos específicos como reconhecimento formal dos mestres populares, leis especificas, bolsas de auxilio, integração como o sistema de ensino formal, criação de instituições públicas de educação e cultura que valorizem esses saberes e fazeres, criação de oficinas e escolas itinerantes, estudo e sist6ematização de pedagogias e dinamização e circulação dos seus sabres no contexto onde atuam. Portanto, a valorização dos mestres e mestras dos saberes e fazeres das culturas das culturas populares deve ser buscado incessantemente e normatizada por meio deste Programa proposto sob a forma de Projeto de Lei. Tendo em vista a relevância material da matéria, conto com o apoio dos ilustres pares para a aprovação desta proposição.