Ir para o conteúdo Ir para a navegação principal Pular para o rodapé

PROJETO DE LEI 062/2010 Institui a proibição de instalação de torres de telefonia em certas zonas e locais e dá outras providências.

Preliminares, cumpre considerar existirem órgãos dedicados a gestão administrativa do tema tratado neste projeto, tal competência (que é, frise-se, de índole administrativa), não retira da Câmara Municipal a prerrogativa de, por seus Vereadores, legislar automaticamente sobre a matéria pois, como casa única do Legislativo Municipal, pertence-lhe, como regra, a competência para legislar sobre qualquer assunto atribuído pela Constituição Federal ao trato da autonomia Legislativa Municipal.

A disseminação das concessões de telefonia fixa e móvel realizadas pelo poder executivo federal tem alterado o panorama das cidades brasileiras, cada vez mais pontuadas por antenas e torres em que se instalam células de comunicação. Sabe-se que quanto mais alta a torre maior o alcance das ondas empresarial que transmite. Sabe-se também que quanto mais próxima de locais de grande aglomeração de pessoas, maior eficiência do serviço.

A conjunção desses detalhes técnicos, somada a necessidade empresarial de conquista de parcela cada vez maior do mercado, instalando mais e mais torres tem criado um panorama ameaçador nesta capital, que tem pontificado um enorme avanço no uso da telefonia celular.

O projeto em foco busca extirpar o risco de danos decorrentes de quedas de antenas ou torres de telefonia, instituindo regra de cautela que surpreende é desconsiderada nas instalações desses aparatos. O desenvolvimento das telecomunicações não pode chegar ao ponto de comprometer o patrimônio, a integridade física e a vida dos cidadãos Camaçarienses. A de se desenvolver, sem deixar de lado a segurança individual.