PROJETO DE LEI 063/2009 Institui o Dia do Frentista no Município de Camaçari.
Apresentamos o presente projeto de lei, que institui o Dia Municipal do Frentista, com o intuito de homenagear essa categoria de trabalhadores que além de desenvolverem sua atividade em ambiente perigoso e insalubre, sofrem diariamente com a precarização de seu trabalho. A realidade demostra que muitos profissionais são explorados, arcando com responsabilidades além daqueles que lhes caberiam no exercício de seu ofício, como por exemplo os descontos sofridos nas folhas de pagamento do preço dos serviços que são pagos com cheques sem fundos, o não fornecimento dos necessários equipamentos de proteção individual (EPIs) e as constantes ameaças que pairam sobre a categoria da perda dos postos de trabalho mediante sua substituição por bombas de auto-serviço. Os frentistas atuam em postos de gasolina, são os responsáveis por atender os clientes, manusear equipamentos e instrumentos, abastecer os tanques de combustível e verificar as condições dos fluídos dos veículos (óleo do cárter, óleo de freio, nível de água do radiador); enfim, são os responsáveis pelas condições primárias de segurança do consumidor. Seus postos de trabalho se espalham das zonas urbanas até as estradas mais ermas, muitas vezes solitários e sem segurança, o que dá uma característica especial à estes profissionais- estarem presentes nos pontos mais remotos do Estado. A aprovação desse projeto é uma reconhecimento e uma valorização desse profissional pela sociedade em geral e por esta casa.