PROJETO DE LEI 075/2011 Declara de Utilidade Pública a Associação REDECIDADÃ – Rede de Construção da Cidadania
A constituição Federal de 1988 esculpiu com direito fundamental a liberdade plena associação para fins lícitos, lídimos e morais, estando facultado ao cidadão se associar para a defesa de interesses em comuns o de determinada coletividade. Desde a sua fundação em 24 de outubro de 2001, a Associação Redecidadã, tem se pautado pela ética e responsabilidade na condução de seus desideratos, priorizando uma série de ações sociais. A realidade brasileira demostra que cada vez mais o Poder Público tem oferecido apoio às iniciativas de agremiação, fomentando a criação de pessoas jurídicas para fortalecerem os mais diversos setores e econômicos. O Poder Legislativo, porquanto constitucionalmente incumbido de representar os mais variados grupos sociais, deve apoiar instituições que fortaleçam entidades voltadas a fins específicos, em especial as que prestam relevantes serviços, culturais, qualidade de vida e conscientização. A edilidade do Município de Camaçari possui tradição entre acolhedor de todas as esferas sociais, outrossim, a prerrogativa de, no exercício pleno de suas funções , através de seu devido substantivo processo legislativo consubstanciado em seu Regimento Interno, declarar de utilidade pública a Associação Redecidadã.