REQUERIMENTO 032/2011 Criação de uma norma que vise à alteração da jornada de trabalho dos agentes de fiscalização de trânsito e de transporte
É do conhecimento de pleno a realização do primeiro concurso publico visando o preenchimento das vagas indicadas, contudo nota-se que a Lei que criou a estrutura da STT, bem como os referidos cargos, não comtemplou as especificidades que cercam a referida função. Os agentes de fiscalização de Transporte e Transito, cumprem sua jornada de trabalho, de forma predominantemente externa, portanto, referida condição impõe aos servidores uma jornada desgastante. Nota-se ainda que a legislação no Município prevê, não só funções similares ás dos agentes de trânsito e transporte, a exemplo a Guarda Municipal, bem como a relativiza a regra especificada no estatuto do Servidor do Município, permitindo a redução de carga horária de trabalho. Mais especificamente, o próprio PCCV – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento estabelece para alguns servidores, inclusive o Guarda Municipal, a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas. Pelas razões expostas, indica-se ao chefe do poder executivo, formulação de norma no sentido de reduzir a jornada dos servidores especificados. Visando assim o tratamento igualitário dos servidores em condições similares.