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Termina hoje o prazo para eleitor realizar o cadastro biométrico

Para quem pensa em obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, receber salário de função ou emprego público, obter empréstimos nas autarquias, mantido pelo governo, precisa está em dia com a Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), essas são algumas consequências para o eleitor que deixar de informar suas digitais.

Portanto, os 242 municípios baianos que precisam realizar o recadastramento biométrico, o prazo termina hoje (18). De acordo com o TRE-BA, os 4.030.719 eleitores convocados para realizar o recadastramento nesta última fase, 3.335.791 (82,7%) já compareceram a revisão, o que significa dizer que 694.928 (17,2%) cidadãos ainda correm o risco de terem seus títulos cancelados.

Em Salvador, que encerrou a revisão biométrica em 31 de janeiro de 2018, cerca de 220 mil eleitores ainda estão com pendências na Justiça Eleitoral. O órgão ressalta que, a regularização dos títulos também é fundamental para que o cidadão vote nas Eleições Municipais 2020.

A orientação do TRE da Bahia para aquele que ainda não atendeu a convocação é a de que procure por um posto ou cartório o quanto antes. A última fase da biometria buscou priorizar o agendamento, que pode ser realizado no site (agendamento.tre-ba.jus.br), pelo telefone 0800 071 6505 ou whatsapp (713373-7223).

Para agendar via internet o número do título será solicitado. Caso não possua a inscrição eleitoral ou não saiba o número do documento, o eleitor deverá informar o CPF, data de nascimento e nome completo dos pais. O cidadão também pode cadastrar o telefone e e-mail, dados importantes para que o recebimento de confirmação e lembretes do agendamento.

O órgão explica que, para ser atendido em posto ou cartório eleitoral, o eleitor deve apresentar um documento de identificação com foto e comprovante de residência recente (emitido há, no máximo, três meses). Para homens de 18 a 45 anos de idade que farão a primeira via do título, é obrigatório apresentar o comprovante de quitação militar (carteira de reservista ou certificado de alistamento militar).

A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos (homens ou mulheres) de alistamento eleitoral (primeiro título), a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) não é válida como documento de identificação por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

Fonte: Tribuna da Bahia